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Certificação de Software Obrigatória a partir de Janeiro de 2011

Certificação do Software feita pelas Finanças

As empresas que facturem 100 mil euros por ano e emitam mais de 500 facturas ou talões vão ser obrigadas a ter sistemas de facturação certificados pelas Finanças. Esta certificação é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011.

As empresas que emitem facturas ou talões de venda (para valores abaixo de 10 euros) vão ser obrigadas a certificar o seu programa de facturação. A medida vai visar todos os

 

 sujeitos passivos que, cumulativamente, facturem anualmente mais de 100 mil euros e mais de 500 facturas ou documentos equivalentes por ano.

Esta certificação vai ser feita pela Direcção - Geral dos Impostos e obriga os produtores daquele software a observarem vários requisitos técnicos na concepção dos seus programas de facturação. Ao mesmo tempo, terão de comunicar ao Fisco os programas que comercializam; de disponibilizar um exemplar do sistema; e criar condições para que possam ser efectuados testes de conformidade.

Do lado das empresas, estas novas regras obrigam a que os sistemas de facturação com que trabalham sejam actualizados para ficarem em conformidade, o que tem de ser feito até 30 de Setembro do próximo ano, já que o prazo para ser obrigatória a certificação é 1 de Janeiro de 2011.

Quem tem sistemas sem capacidade para observar os novos requisitos técnicos terá de adquirir um novo programa de facturação. As empresas confrontadas com esta última alternativa estão previstos incentivos de natureza fiscal, permitindo-lhes diluir este custo.

Foi a constatação e a detecção de casos, nomeadamente no sector da restauração, de empresas com máquinas registadoras que emitem um registo para controlo interno (e com os valores reais das vendas) e outro (com valores mais reduzidos) para efeitos fiscais, que impulsionou esta certificação. Para ter o aval do Fisco, um

Limites são generosos

Domingues de Azevedo

Presidente da CTOC

Como classifica esta medida de certificação obrigatória dos programas de facturação no âmbito do combate à fraude e evasão fiscais?

Trata-se de um passo enorme no desincentivo às situações de subfacturação ou falsa facturação. Porque há sectores que têm mais facilidade em fugir à declaração total, uma vez que não existe o chamado interesse sucessivo por parte do adquirente do produto. Há sectores em que o cliente não tem qualquer incentivo fiscal para pedir a factura e isso permite que um sistema faça um registo do total das vendas, para efeitos de controlo de caixa, e outro para efeitos fiscais.

Será possível acabar com os casos de viciação dos sistemas de facturação?

Não diria que vai acabar porque a apetência das pessoas para incumprir vai continuar a existir, mas pelo menos vai desincentivar e muito essas situações.

Os limites (100 mil euros de facturação e emissão de 500 facturas ou talões) são adequados?

Parecem-me bastante generosos e poderão deixar de fora algumas situações.

Fonte: Diário de Notícias, 26 de Setembro de 2009

 programa de facturação vai ter de incluir um sistema que permita identificar a gravação do registo de facturas e talões de venda através do algoritmo de Hash e possuir um controlo de acesso ao sistema que obrigue a autenticação dos utilizadores. E não pode ter funções que permitam alterar (ainda que remotamente) qualquer informação de natureza fiscal sem que isso fique registado na informação original.

Factus Quattro v.8.00  "Entry Level" só por 100,00 € s/Iva

  Disponibilizamos o Factus Quattro, Nível ZERO com um preço público irresistível. O Nível Zero, é um programa ideal para micro ou pequenas empresas. Das opções disponíveis, destacam-se;

  • Definir e emitir todos os documentos de clientes ( Facturas, Guias, Notas de Crédito, Orçamentos, Proformas, Vendas a Dinheiro, Encomendas, Pro-formas, etc. ) com possibilidade de retenção na fonte.
  • Permite definir planos referentes a Avenças, Contratos e Quotas, gerando automaticamente os documentos todos os meses. Facilita o trabalho de Gabinetes de Contabilidade, Infantários, Associações, etc. Os Textos livres que aparecem nos documentos, podem varias todos os meses.
  • Emitir Recibos quando os Clientes liquidam parte de uma factura, uma factura ou várias com possibilidade de fazer retenção da fonte.
  • Emitir os Mapas Vendas de IVA para a contabilidade (TOC).
  • Emitir Mapas de Vendas por Cliente.
  • Gerir as Contas Correntes dos Clientes.
  • Emitir Extractos e Saldos.
  • Gerar o Saf-t Pt em formato "Xml".
  • Abrir Fichas de Clientes, Artigos e Serviços (sem limite).

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    Login email: zyrex.software@hotmail.com

    Login Password: 123456

    Factus v.8.00 Rev 1511209 Actualizado dia 26.09.2009

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Esta versão do Factus, não permite a utilização de outros módulos em simultâneo, tais como a Gestão de Stocks, Encomendas, Compras, Bancos, Vendedores, etc.

Existem máquinas de escrever mais caras do que o Factus Quattro "Nível Zero" e que por si só, não permitem fazer uma gestão de documentos, contas correntes, agenda, etc. Este produto é o ideal para pequenas empresas, empresários em nome individual e profissionais liberais.

Sempre "On-line" por si e para si !

 

Devido ao crescimento e sucesso dos nossos produtos, a nossa equipa tornou-se maior e desde Fevereiro de 2009, estamos sempre "On-line" por si e para si ! Para além de nos encontrar sempre no "Messenger" também prestamos assistência aos revendedores e clientes "on-line", reduzindo assim o tempo de espera na resolução de casos simples e sem custos pontuais para quem possui contrato de assistência connosco ou com a Infiniweb.

 No Skype;  airesdeoliveira     

 No Messenger; zyrexsoftware@hotmail.com (ou) zyrex.comercial@hotmail.com      

 Acesso remoto; Showmypc, Logmein, Windows Terminal Server